A figura de Angariador Imobiliário está juridicamente prevista no DL 211/2004 (recentemente actualizado pelo DL 69/2011)
Para exercer a função de Angariador Imobiliário terá que:
- Ter a licença de Angariador passada pelo InCI
- Ter um Contrato de Prestação de Serviços assinado com uma empresa de mediação imobiliária detentora de licença (AMI) válida e passada pelo InCI
Saiba com se inscrever no site do InCI (Instituto Nacional da Construção e Imobiliário)
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